PROMOÇÃO

“MONSTER ENERGY ® X CALL OF DUTY ®: BLACK OPS 7”



MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.

Rodovia Anhanguera, Anexo I, Parte – Jardim Nova Leme

Leme – SP – CEP 13612-200

CNPJ 10.905.379/0001-32

 

REGULAMENTO

 

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

  • A Campanha promocional intitulada “MONSTER ENERGY ® X CALL OF DUTY ®: BLACK OPS 7” (“Call of Duty” e/ou “COD”), denominada “Campanha”, será realizada pela MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., denominada (“Monster”) em todo o território nacional.

 

  • Elegibilidade: A Campanha é destinada a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), na qualidade de consumidor final dos produtos Monster Energy® participantes desta Campanha, residente e domiciliada em um dos 26 (vinte e seis) Estados brasileiros e no Distrito Federal, que cumprirem integralmente as condições de participação ora estabelecidas neste regulamento.

 

  • Premiação (recompensa): A premiação oferecida nesta Campanha somente poderá ser utilizada por participantes que tenham os videogames “Call of Duty® Black Ops 7, Call of Duty®: Warzone, Call of Duty®: Warzone 2 e Warzone Mobile, nas versões (“PC”) Computador Pessoal, (“Console”) ou Celular (“Mobile”), (individualmente denominados “Jogo” ou, em conjunto ”Jogos”) (ambos os jogos são publicados pela Activision Publishing, Inc, sociedade detentora do Call of Duty®), com acesso à internet e que tenham manifestado seu aceite ao produto e ao contrato de licença (usuário final), bem como tenham conta e subscrição na plataforma aplicável (vendidos separadamente). Os requisitos acima são necessários para resgatar e utilizar o Código DLC disponível durante a Campanha.

 

  • O acesso à internet é necessário para a participação nesta Campanha e sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão para o PC, o Console ou aparelho celular.

 

  • Os Jogos descritos no item 1.3 acima também poderão ser acessados e ou adquiridos nas plataformas Xbox Store, PlayStation Store, Battle.Net, Stream ou em qualquer plataforma onde os jogos eletrônicos sejam comercializados.

 

 

  • O videogame Call of Duty® Warzone Mobile está disponível para download gratuito na versão mobile (para smartphones) por meio do aplicativo oficial Call of Duty® Warzone Mobile (o “App”), nas lojas digitais Google Play e App Store. A App Store e o Google Play são apenas as plataformas responsáveis pela disponibilização do jogo, não tendo as marcas Apple e Google qualquer participação ou vínculo com esta ação promocional.

 

  • Os requisitos mínimos com base em RAM e/ou placa gráfica (GPU), seguem abaixo, de acordo com as especificações por plataforma: (i) Android - Os dispositivos devem ter Adreno 618 ou superior e 4GB ou mais de RAM; e (ii) IOS - Os dispositivos devem ter iOS 16 ou superior e 3 GB ou mais de RAM (excluindo iPhone 8).

 

 

  • Período de participação: Está compreendido entre as 00h do dia 15/01/2026 e as 23h59 do dia 31/03/2026 (horário oficial de Brasília).

 

  • Período de resgate do código para resgate da recompensa: O participante poderá resgatar seu Código DLC que dará direito a uma recompensa que poderá ser um acessório do jogo ou 2XP para ser utilizado nos videogames Call of Duty®: Black Ops 7, Call of Duty®: Warzone, Call of Duty®: Warzone 2 e Warzone Mobile, PC, Console ou Mobile, até o dia 30/06/2026.

 

  • Todas as bebidas energéticas “Monster Energy”, nas versões 473ml ou 269ml, de qualquer sabor, são participantes desta Promoção (em cada caso, um “Produto Monster Energy” e, em conjunto, “Produtos Monster Energy”).

 

  • A simples aquisição de Produtos Monster Energy não é suficiente para que o consumidor participe desta Campanha, sendo imprescindível que ocorra o cadastro completo dos seus dados pessoais e o upload (envio) de notas fiscais e/ou comprovante fiscal de compra (“Comprovante Fiscal”) no “Hotsite” https://callofduty.monsterenergy.com, dentro do período de participação. Cada consumidor terá o direito de fazer o upload (enviar) apenas um Comprovante Fiscal por dia.

 

1.7.1        Os consumidores dos Produtos Monster Energy deverão cadastrar os Comprovantes Fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais no Hotsite da campanha e guardá-los até a validação de sua contemplação para o recebimento dos Códigos DLC, podendo estes ser solicitados pela Monster a qualquer tempo para fins de recebimento da recompensa ficando ressalvado, entretanto, que cada consumidor poderá cadastrar apenas um Comprovante Fiscal por dia durante o prazo da Campanha.

 

  • Esta Campanha não possui limitação de quantidade de recompensas a serem distribuídas aos participantes que cumprirem as condições estabelecidas neste Regulamento dentro do período de troca determinado. Ressalvado o disposto no item 2.3, não se faz necessária a prévia autorização da Secretaria Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), uma vez que os benefícios serão concedidos a todos os participantes que cumprirem integralmente as regras desse Regulamento.

 

  • Os consumidores interessados em participar desta Campanha deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro no Hotsite da promoção, aderem aos seus referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Campanha.

 

  1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

 

  • Para participar desta Campanha, basta que o participante adquira 1 (uma) lata qualquer de Produto Monster Energy, em qualquer estabelecimento comercial varejista em território nacional, inclusive e-commerce e efetue o cadastro dos seus dados pessoais, bem como envie uma foto do Comprovante Fiscal comprovando a compra do produto no Hotsite da Campanha, dentro do período de participação. Cada participante terá o direito de cadastrar apenas um Comprovante Fiscal por dia durante o período da Campanha.

 

  • Apenas Comprovantes Fiscais refletindo a aquisição de bebidas energéticas “Monster Energy”, descritos na cláusula 1.6, serão considerados para fins de participação desta Campanha.

 

 

  • A cada Comprovante Fiscal que contenha, no mínimo, 1 (um) Produto Monster Energy, o consumidor terá o direito de receber 1 (um) Código DLC para resgate de 1 (uma) recompensa para ser utilizada dentro dos videogames Call of Duty®: Black Ops 7, Call of Duty®: Warzone, Call of Duty®: Warzone 2, Warzone Mobile, PC, Console ou Mobile.

 

  • Fica estabelecido o limite de até 160 (cento e sessenta) Códigos DLC por CPF participante nesta Campanha e cada Código DLC dará ao consumidor o direito de resgatar recompensas de acordo com a tabela constante na cláusula 4.2.

 

  • CADASTRO

 

  • O período de participação, que inclui a compra e emissão do(s) Comprovante(s) Fiscal(is) de Compra (Nota Fiscal) e efetivação do respectivo cadastro no Hotsite da promoção https://callofduty.monsterenergy.com, limitados ao cadastro de um Comprovante Fiscal por dia e por participante, nos termos deste Regulamento, será compreendido entre as 0h do dia 15/01/2026 e as 23h59 do dia 31/03/2026 (horário oficial de Brasília).

 

  • Para poder participar desta Campanha, o consumidor interessado deverá, dentro do período de participação, acessar o Hotsite da Campanha https://callofduty.monsterenergy.com e efetuar o cadastro dos seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) número de inscrição no CPF; (c) data de nascimento; (d) Cidade e Estado onde reside. Além do acima, o consumidor deverá, ainda, criar uma conta com login e senha para acesso ao Hotsite da Campanha. O login será sempre o e-mail informado pelo consumidor no momento do cadastro.

 

  • O consumidor deverá: (i) fazer o upload (envio) de uma foto da imagem do Comprovante Fiscal original no Hotsite da Campanha, limitado a um Comprovante Fiscal por dia; e (ii) inserir dados extras solicitados no sistema de cadastro no momento de enviar o Comprovante Fiscal.

 

  • Caso haja mais de um Comprovante Fiscal para registro, cada um deverá ser enviado individualmente e em dias diferentes, ou seja, uma foto para cada Comprovante Fiscal e um Comprovante Fiscal por dia.
    • Ao se cadastrar no Hotsite desta Campanha, pressupõe-se a existência do conhecimento por parte dos participantes da Política de Privacidade e do Termo de Uso do Hotsite da Campanha, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.

 

  • O participante poderá acessar o formulário de cadastro no Hotsite da Campanha pelo QR Code disponível na lata, assim como em alguns materiais promocionais, bastando direcionar a câmera de seu smartphone e completar o cadastro.

 

  • As fotos dos Comprovantes Fiscais enviados deverão estar legíveis, podendo ser remetidas em qualquer extensão de imagem disponível ou em PDF e ter um tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes).

 

  • Todos os dados cadastrais fornecidos pelo Participante deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal do Brasil.

 

  • Cada participante terá o direito de cadastrar apenas um Comprovante Fiscal por dia e cada Comprovante Fiscal poderá ser cadastrado somente 1 (uma) única vez no Hotsite da Campanha. Caso a Monster identifique que o mesmo Comprovante Fiscal foi cadastrado mais de uma vez e/ou que foi cadastrado por dois ou mais participantes, apenas o primeiro cadastrado será considerado válido para fins de participação nesta promoção.

 

  • É de responsabilidade exclusiva do participante fazer o upload do Comprovante Fiscal, pois não será permitido fazer alterações após finalizado o cadastro.

 

  • Uma vez finalizado o cadastro, não serão permitidas alterações do CPF, do e-mail, bem como no upload dos Comprovantes Fiscais. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do participante as informações registradas no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito.

 

  • Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão). O participante está ciente de que a Monster coletará e tratará seus dados pessoais, sem qualquer ônus para esta, a fim de formar banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Campanha, prestar serviço de atendimento ao cliente, efetivar a entrega do Código DLC para resgate da recompensa, enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Campanha, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; e compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Campanha.

 

  • A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Campanha.

 

  • O participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Monster lhe envie informações sobre promoções em geral e/ou ofertas, no curso da Campanha, de serviços e Produtos Monster Energy, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. Fica o participante ciente de que este consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo, nos termos estabelecidos neste Regulamento, em atenção ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

 

  • Somente serão válidos os Comprovantes Fiscais que preencham todos os requisitos da Campanha e que possibilitem sua verificação de autenticidade perante os órgãos governamentais responsáveis.

 

  • Para o cadastro de novos Comprovantes Fiscais, bastará que o consumidor acesse sua conta no Hotsite da Campanha através de seu e-mail e senha.

 

  • O consumidor deverá guardar todos os Comprovantes Fiscais originais cadastrados nesta Campanha, sendo certo que a Monster poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação.

 

  • O consumidor será o único responsável por inserir e manter seus dados corretos e atualizados no cadastro da Campanha, por verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas por telefone e e-mail, bem como as mensagens enviadas para a pasta de spam. Os consumidores também serão os únicos responsáveis por remover filtros e/ou resolver problemas tecnológicos ou outras configurações de segurança, que possam suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Monster. A Monster não se responsabiliza pelo não recebimento de notificações sobre prémios ou outros devido a bloqueios de telefone ou e-mail/configurações de segurança, caso sejam fornecidos dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no momento do registo pelos consumidores.

 

  • Caso, por qualquer razão alheia ao controle do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Campanha, acessar novamente o Hotsite https://callofduty.monsterenergy.com, no intuito de efetivar seu cadastramento na Campanha. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Campanha a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

 

  • Ocorrendo qualquer falha operacional no website da Campanha, a Monster se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.

 

  • Após a conclusão do cadastro dos dados pessoais e e de cada Comprovante Fiscal no website da promoção, o participante receberá o código DCL para resgate da recompensa em até 72h (setenta e duas) horas, após a efetiva validação de sua participação.

 

  • Caso entenda necessário, a Monster poderá, para fins de validação da participação do consumidor, solicitar o envio de cópia dos documentos de identidade válidos, como (RG e CPF) e endereço, bem como cópia dos Comprovantes Fiscais de Produtos Monster participante(s), a fim de demonstrar o cumprimento integral das condições de participação nesta promoção. Caso o participante não apresente os documentos solicitados no prazo de até 72h (setenta e duas) horas, a contar do recebimento do e-mail enviado pela Monster, este será automaticamente desclassificado, não tendo direito ao recebimento dos códigos que dão direito à recompensa.

 

  • DESCRIÇÃO DAS RECOMPENSAS A SEREM UTILIZADAS NOS JOGOS

 

  • Nesta Campanha serão distribuídos “Códigos DLC" (conteúdo baixável ou “downloadable content”) para resgate de recompensas a serem utilizadas, exclusivamente, dentro do videogame Call Of Duty®: Black Ops 7, Call Of Duty®: Warzone, Call Of Duty®: Warzone2 e Warzone Mobile, PC, Console e Mobile. No âmbito deste Regulamento, Códigos DLC são, às vezes, referidos individualmente como “Código DLC”.

 

  • Cada participante terá direito de receber até 160 (cento e sessenta) Códigos DLC para resgatar recompensas nesta promoção para utilização no Jogo mencionado no item 4.1 acima, de acordo com o nível de pontuação atingida, conforme descrito no quadro abaixo:

 

NÍVEIS DE CONTEMPLAÇÃO

Número de latas de Monster Energy

adquiridas

Conteúdo promocional DLC

recompensas

1ª lata

Weapon Vinyl +15 minutos 2XP

2ª lata

Weapon Blueprint + 15 minutos 2XP

3ª lata

Operator Skin + 15 minutos 2XP

4ªlata

Weapon Blueprint + 15 minutos 2XP 

5ª lata

Operator Skin Recolor + 15 minutos 2XP

6ª a 160º latas

15 minutos de 2XP

 

  • As compras qualificadas serão baseadas no número de latas individuais de Produtos Monster Energy que fazem parte da Campanha adquiridos e cadastrados pelos consumidores.

 

A título exemplificativo: a compra e cadastro de um Comprovante Fiscal contendo um total de 6 (seis) latas Monster Energy, concedem ao participante 6 (seis) recompensas, incluindo 90 (noventa) minutos de 2XP para uso nos Jogos (6 X 15 minutos), além de 5 (cinco) in game itens para serem utilizadas nos Jogos descritos no item 4.1, limitadas a 1 (uma hora) de 2XP por dia, sendo 40 (quarenta) horas no total permitidas pelo Jogo. Essas regras se aplicam a todos os resgates 2XP para os videogames Call of Duty®: Black Ops 7, Call of Duty®: Warzone, Call of Duty®: Warzone 2 e Warzone Mobile, PC, Console ou Mobile (não limitado a esta Campanha).

 

  • As recompensas distribuídas nesta promoção terão validade, exclusivamente, durante o período de duração da temporada “Black Ops 7” ou da outra versão do Jogo descritas no item 4.1, conforme disponibilização pela Activision, não podendo ser utilizadas em quaisquer outras temporadas, anteriores e/ou posteriores à temporada descrita nesta Campanha.

 

  • As recompensas são descritas de forma genérica nessa Campanha, englobando: (i) Weapon Vinyl: uma opção de personalização visual em Call of Duty que permite aos jogadores mudar a aparência de suas armas no Jogo. Os Weapon Vinyls não afetam o desempenho real da arma, mas oferecem uma maneira para os jogadores se expressarem e se destacarem dos outros; (ii) Weapon Blueprint: set de armas pré-prontos que vem com design cosmético e adereços, fornecendo aos jogadores uma maneira fácil de personalizar suas armas. Os Weapon Blueprints podem ser obtidos por meio de desafios, compras no jogo ou eventos especiais, e oferecem aos jogadores a chance de se destacar com seus designs e adereços exclusivos; (iii) Operator Skin: visual exclusivo que pode ser aplicado a Operadores nos Jogos. Os Operator Skins são lançados periodicamente em uma variedade de raridades diferentes e são compradas através da Loja com pontos COD, através de Passes de Batalha, ou ganhos em eventos por tempo limitado; (iv) Operator Skin Recolor: visual exclusivo que pode ser aplicado a Operadores nos Jogos. Os Operator Skins Recolor são lançados periodicamente em uma variedade de raridades diferentes, inclusive de cores, e são compradas através da Loja com pontos COD, através de Passes de Batalha, ou ganhos em eventos por tempo limitado; (v) Double XP (dobro de experiência): itens consumíveis que os jogadores podem ativar para receber x2 XP para cada objetivo, morte (“kill”) e partida que completar. Com o Dobro de XP ativo durante o Jogo, é mais fácil subir no ranking.

 

  • Cada Experiência XP em dobro (“Pontos de Experiência” ou “2XP”) tem duração de 15 (quinze) minutos e serão cumulativas. Entretanto, será permitido resgatar no máximo 1 (uma hora) de 2XP por dia e no máximo 40h (quarenta horas) de 2XP no total do jogo, por participante, durante todo o período de participação da Campanha, independentemente do número e/ou combinação de Códigos 2XP resgatados.

 

  • Os Códigos DLC que dão direito às recompensas dentro do jogo nas versões PC, Console ou Mobile participantes dessa ação, a serem disponibilizados nesta Campanha, não poderão, em nenhuma circunstância, ser comercializados, oferecidos como cortesia para terceiros e nem convertidos em dinheiro e/ou qualquer outro valor monetário.

 

  • Cada Código DLC só pode ser usado 1 (uma) única vez. Tentativas subsequentes de reenviar ou reutilizar o mesmo Código DLC (seja pelo mesmo Participante ou por participantes diferentes) serão anuladas e desconsideradas para fins de participação nesta Campanha.

 

  • FORMA DE RECEBIMENTO DAS RECOMPENSAS

 

  • Após o recebimento do e-mail confirmando sua participação e informando sobre a validação do Código DLC, conforme descritor no item 3.19 acima, o Participante deverá: (i) acessar o website dos Jogos callofduty.com/redeem usando uma das plataformas descritas nos itens 1.3.1 e 1.3.2, (ii) criar uma conta Activision (se o participante ainda não tiver tal conta), (iii) fazer login na conta Activision, e (iv) enviar (inserir) o Código DLC recebido para resgatar tal prêmio, seguindo as instruções descritas na tela do Jogo. A recompensa será automaticamente carregada (downloaded) no perfil e no Jogo do participante. Se a recompensa ainda não estiver disponível, recomendamos que saia do Jogo e faça novamente login na sua conta do Jogo para verificá-la e usá-la nos videogames Call of Duty®: Black Ops 7, Call of Duty®: Warzone,  Call of Duty®: Warzone 2 e Warzone Mobile.

 

  • Após efetuados os procedimentos descritos no item 5.1 acima, a recompensa resgatada será carregada automaticamente nos videogames Call Of Duty®: Black Ops 7, Call of Duty®: Warzone, Call of Duty®: Warzone 2 e Warzone Mobile, a partir do dia 15/01/2026, nos termos do item 1.3 e 1.4 deste regulamento.

 

  • Ao receber o e-mail da Monster com confirmação de sua participação, o participante aceita o Código DLC, sem imposição de qualquer outra obrigação para a Monster, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Campanha, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Campanha e/ou da aceitação e/ou uso do Código DLC.

 

  • Os participantes devem garantir que estão conectados à conta Activision correta antes de resgatar um Código DLC.

 

  • Os Códigos DLC serão atribuídos à primeira conta Activision na qual forem resgatados.

 

  • Os Códigos DLC não podem ser transferidos para outra conta Activision e as substituições não serão emitidas.

 

  • A aquisição dos videogames Call of Duty®: Black Ops 7, Call of Duty®: Warzone, Call of Duty®: Warzone 2 e Warzone Mobile, é pré-requisito para resgatar e usar a recompensa obtida por meio desta Campanha. Serviços adicionais de assinatura paga podem ser necessários para resgatar e usar a recompensa no modo multijogadores.

 

  • Se um participante da Campanha não tiver uma conta Activision existente, ele deverá seguir as instruções para se registrar neste serviço em https://profile.callofduty.com/cod/signup. O registro na Activision requer a concordância com os termos e condições aplicáveis e as políticas de privacidade para tal uso.

 

  • Após o registro, o nome do participante da conta Activision será vinculado automaticamente ao seu: Gamertag e perfil do Xbox LIVE para o console Xbox One ou Xbox Series X; perfil de jogador da PlayStation Network para o console PS4 ou PS5; perfil de jogador do Nintendo Switch Online para o Nintendo Switch; perfil Origin ou Steam para PC; ou para Mobile (cada um com seu “Perfil de Jogador”).

 

  • Os participantes terão até 30 de junho de 2026 para trocar seus Códigos DLC por recompensas a serem utilizadas dentro dos videogames para celular Call of Duty®: Black Ops 7, Call of Duty®: Warzone, Call of Duty®: Warzone 2 e/ou Warzone Mobile, sendo certo que, após essa data, os resgates no website dos Jogos serão desativados. Se um Código DLC for resgatado antes do lançamento dos Códigos DLC de 2026, o Código DLC será automaticamente creditado na Conta do participante.

 

  • O participante que não efetuar o respectivo resgate até o prazo descrito no item 5.4 perderá o direito de usufruir do Código DLC, sendo estes anulados e desconsiderados.

 

  • Mesmo que o resgate dos Códigos DLC possa ser efetuado até o dia 30/06/2026, fica desde já estabelecido que a compra de Produtos Monster Energy e o cadastro das notas fiscais só poderão ser realizados no período de 15/01/2026 a 31/03/2026.

 

  • Se um participante tiver qualquer dificuldade com o resgate do Código DLC, deverá entrar em contato com o SAC digital da Monster [email protected].

 

  • Tendo em vista a possibilidade de elevado volume de participações durante o período da Campanha, a entrega dos Códigos DLCs de resgate das recompensas poderá, eventualmente, sofrer atrasos por razões de ordem técnica. A Monster envidará os melhores esforços para assegurar a regular distribuição dos referidos Códigos DLCs, ficando, desta forma, eximida de quaisquer responsabilidades por eventuais atrasos, falhas sistêmicas, instabilidades operacionais ou quaisquer outros fatores técnicos de atraso alheios à sua vontade.

 

  • A responsabilidade da Monster se encerrará com a entrega dos Códigos DLC aos consumidores participantes, sendo certo que, após o recebimento dos Códigos DLC, nada mais caberá a ser reclamado.

 

  • CRITÉRIOS DE CANCELAMENTO DOS CÓDIGOS

 

  • Se qualquer parte do Código DLC for falsificada ou reproduzida indevidamente, ou se o Código DLC vier de outros jogos ou promoções (operados pela Monster ou terceiros), ou se qualquer parte estiver ilegível, ou adulterada de qualquer forma, ou se contiver ou refletir erros de impressão, tipográficos, mecânicos ou outros, o Código DLC será rejeitado e será considerado nulo e inválido. Cada participante reconhece e concorda que as respectivas decisões da Monster e da Activision Publishing, Inc. (“Activision”) com relação à inserção de qualquer Código DLC são finais e obrigatórias.

 

  • Os Códigos DLC não podem ser vendidos, negociados, trocados, atribuídos, ou transferidos, ou compartilhados com terceiros, leiloados por meio de um Hotsite de leilões online ou de outra forma, ou obtidos de qualquer fonte que não seja um dos métodos mencionados neste Regulamento, e/ou oferecidos como brindes/ cortesia por quaisquer terceiros, fornecedores ou consumidores dos Produtos Monster Energy, sob pena de cancelamento do acesso aos códigos. Os Códigos DLC serão nulos e sem efeito e serão rejeitados se não forem obtidos por meio de canais oficiais, autorizados e legítimos, sob pena de responsabilização civil e/ou penal.

 

  • Todos os Códigos DLC estão sujeitos à verificação, a critério exclusivo da Monster e da Activision, antes que um participante receba seu DLC. Dispositivos de detecção antifraude podem ser usados para fins de verificação.

 

  • Os Códigos DLC serão anulados se não passarem pelas medidas de detecção antifraude, se não forem autorizados, ou se forem obtidos ilegitimamente (ou seja, por meios diferentes daqueles declarados neste Regulamento) ou se contiverem uma mensagem, código ou outra marca não autorizada não emitida pela Monster para uso nesta Campanha, ou se estiverem com defeito ou se contiverem erros de impressão ou outros erros mecânicos ou forem impressos ou produzidos com erro ou estiverem ilegíveis ou ilegíveis ou em branco.

 

  • Nenhum resgate de código será válido se tal resgate estiver associado a qualquer código considerado nulo por qualquer motivo, incluindo, sem limitação, o seguinte: (a) o código não foi verificado ou reconhecido como validamente emitido pela Monster ou pela Activision na promoção; (b) código é determinado para ser inserido e usado previamente, exceto conforme disposto neste documento; (c) código inserido ou enviado de forma incorreta ou incompleta; ou (d) o código é nulo.

 

  • Cada participante reconhece e concorda que as respectivas decisões da Monster serão finais, obrigatórias e conclusivas em todos os assuntos relacionados à Campanha incluindo, sem limitação, determinações sobre a validade dos Códigos DLC. A Monster e a Activision não terão nenhuma obrigação para com o detentor de qualquer código nulo. A Monster ou a Activision podem, a seu exclusivo critério e sem obrigação, optar por substituir um código ilegível por outro código, se necessário. A Monster e a Activision se reservam o direito de inspecionar e examinar qualquer código ilegível antes de fazer uma substituição. As substituições serão emitidas a critério exclusivo da Monster ou da Activision e podem ser negadas em caso de não conformidade com este Regulamento.

 

  • CRITÉRIOS GERAIS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

  • A participação nesta Campanha pressupõe a adesão consumidores regulares, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que adquirirem qualquer Produto Monster Energy para seu consumo próprio ou familiar; não sendo permitidas nas regras aqui previstas (i) compras realizadas por pessoas menores de 18 (dezoito anos); (ii) compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda; (iii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na tentativa de aumentar as chances de receber Códigos DLC; (iv) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas à participação na Campanha (vendas fictícias); (v) o cadastro de mais de um Comprovante Fiscal por participante, por dia; (vi) qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo desta Campanha, embora não citados aqui.

 

  • Todos os cadastros poderão ser auditados a qualquer tempo, em especial no ato das apurações, a fim de que seja verificado o integral cumprimento das condições de participação do consumidor participante, para garantir a igualdade de participação integridade desta Campanha.

 

  • A Monster poderá analisar, também, a idoneidade do estabelecimento emissor dos Comprovantes Fiscais cadastrados pelos participantes e, em caso de incoerências ou indícios de fraude, estes participantes poderão vir a ser desclassificados, assim como poderá ser bloqueada qualquer outra compra advinda do estabelecimento em questão. Além do acima, o(s) participante(s) e/ou o(s) estabelecimento(s) poderão ser responsabilizados civil e/ou penalmente, se comprovados os requisitos legais.

 

  • Com o objetivo de garantir a legítima participação dos consumidores que, individualmente e de boa-fé, adquiriram os produtos participantes, a Monster se reserva o direito de bloquear a participação, cancelar eventuais contemplações e impedir novos cadastros de participantes, ao serem identificadas ações individuais e/ou em grupo que registrarem Comprovantes Fiscais: (i) com datas e horários próximos ou não; (ii) efetuadas diversas vezes, que desconfigure a compra por consumidor de fato; (iii) emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial (CNPJ - matriz e/ou filial); (iv) emitidos por estabelecimento com endereço incompatível com o endereço do participante; (v) emitidos para um mesmo endereço físico ou mesma rua, avenida ou outros, mesmo IP, telefone ou e-mail/domínio.

 

  • Não serão válidos para fins de participação na Campanha, ensejando a desclassificação do participante que cadastrar Comprovantes Fiscais (a) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (b) e enviar foto por qualquer outro meio que não seja o Hotsite da Campanha; (c) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios de adulteração ou falsificação; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a, Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (e) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (f) que não atendam as condições de participação exigidas para esta Campanha; (g) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no comprovante fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (h) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; e/ou (i) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de Produtos Monster Energy promovidos, (j) emitidos cadastrados com produtos distintos dos Produtos Monster Energy; e (l) Comprovantes Fiscais emitidos e/ou cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, ou colaterais de estabelecimento comercial emissor.

 

  • Será desclassificada da Campanha, a qualquer momento e sem qualquer direito a receber o Código DLC, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, irregular e/ou desleal; que atente contra os objetivos e condições de participação previstos nesse Regulamento; incluindo, mas não se limitando a, os seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF; (ii) com dados cadastrais/ pessoais incorretos, falsos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados do Comprovante Fiscal ; (iii) mediante o cadastro do mesmo Comprovante Fiscal mais de uma vez ou por mais de um participante; (iv) com upload (envio) no ato do cadastro de imagem/ documento que não condiz com o Comprovante Fiscal  original contendo a aquisição do(s) produto(s) participante(s); (vi) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; e (vii) os consumidores que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação, inclusive foto/ imagem dos Comprovantes Fiscais original dos produtos

 

  • Na hipótese de cadastro do mesmo Comprovante Fiscal mais de 1 (uma) vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos e/ou no caso de cadastro de mais de um Comprovante Fiscal por dia pelo mesmo consumidor, será considerado válido apenas o primeiro comprovante fiscal cadastrado, sendo desconsideradas os demais.

 

  • Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta Campanha (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.3 deste Regulamento.

 

  • É terminantemente proibido que consumidores e/ou estabelecimentos comerciais que comercializam Produtos Monster Energy se utilizem de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, utilizem e-mails temporários, que criem condições de cadastramento, navegação e/ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais, fraudulentas, ou que atentem contra os objetivos desta Campanha, casos em que haverá a desclassificação e exclusão imediata dos consumidores/ estabelecimentos comerciais, e respectivos bloqueios para cadastros.

 

  • Da mesma forma, o consumidor será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Campanha através de compras fictícias, como: (i) vários consumidores que informem no ato do cadastro um mesmo telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente Comprovantes Fiscais com horários ou numeração repetidas, sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente de ser ou não do mesmo operador/terminal de caixa; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter premiação desta Campanha; (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos participantes nos estabelecimentos comerciais e e-commerce, independentemente do motivo e/ou (vi) a impossibilidade de verificação da autenticidade do Comprovante Fiscal mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a, Secretaria da Fazenda do Governo do Estado.

 

  • Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do consumidor participante, a desclassificação do consumidor participante e cancelamento da entrega do Código DLC, ficando, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.

 

  • Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o consumidor cadastrado perderá o direito de participação nesta Campanha, seguindo-se os critérios descritos no Regulamento. Nesta hipótese, a Monster buscará tantas participações válidas quantas forem necessárias até identificar um consumidor cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será contemplado nesta Campanha.

 

  • Caberá exclusivamente à Monster, por meio de uma Comissão Julgadora, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Campanha, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

 

  • TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

  • Ao se cadastrar nesta Campanha, o consumidor (i) aceita as condições deste presente Regulamento e (ii) adere a todos os termos deste Regulamento, de forma que a Promotora poderá coletar e tratar, sem qualquer ônus, para as finalidades descritas nos itens 11.e 3.12.

 

  • A Monster, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Campanha, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

 

  • Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora para operacionalizar essa Campanha. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Campanha utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  • Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Campanha, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

 

  • Os dados pessoais coletados para esta Campanha ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

 

  • Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Monster possibilitará ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail [email protected].br.

 

  • Na hipótese de a Campanha ainda estar em andamento, a revogação pelo consumidor da adesão a este Regulamento acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

  • Fica desde já estabelecido que, caso o participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta Campanha, nos termos do item 6, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o mesmo Comprovante Fiscal utilizado no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Campanha com o cadastro de um novo Comprovante Fiscal.

 

  • Caso o consumidor tenha consentido, nos termos do item 12, com o recebimento de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Monster de forma livre, informada e inequívoca, personalizada ou não via e-mail, o prazo para este tratamento será até a finalização desta Campanha, nos termos do item 8.10 abaixo ou até que haja revogação expressa deste consentimento.

 

  • Os participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços da Monster disposto no item 12, remetendo solicitação para contato@promocoesmonsterenergy.com.br ou, ainda, nos casos de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.

 

  • A Monster permitirá que o consumidor atualize seus dados cadastrais como, por exemplo, o telefone ou, ainda, que corrija algum dado cadastral (exceto CPF e e-mail), bastando que acesse sua conta no website da Campanha por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes de participar desta Campanha, uma vez que o Código DLC será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

 

  • Serão mantidos na base de dados da Monster apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, os dados de todos os participantes até o término da Campanha, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar. Finda a Campanha, os dados serão deletados, com exceção dos dados pessoais cujo armazenamento é autorizado por lei.

 

  • Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pelo Monster em conexão com a sua participação na Campanha estarão sujeitas e serão tratadas de maneira consistente com os Termos de Uso (https://www.monsterenergy.com/pt-br/terms-of-use/) e Política de Privacidade (https://www.monsterenergy.com/pt-br/privacy-policy/) da Monster acessíveis no Hotsite da Campanha.

 

  • Ao participar da Campanha e optar por receber comunicações da Monster, os participantes da Campanha (“Participantes Opt-In”) concordam que a Monster pode coletar, usar e divulgar (conforme estabelecido na Política de Privacidade da Monster) os dados pessoais enviadas com o resgate do Código DLC. Entre outras coisas, as informações fornecidas por Participantes Opt-In à Monster podem ser usadas para enviar atualizações da empresa e anúncios sobre a Monster em relação a produtos e promoções que possam ser de seu interesse.

 

  • DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA

 

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta ação poderão ser esclarecidos mediante contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC), por meio do e-mail contato@com.br. O atendimento será realizado das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante a participação e vigência da Campanha. Dúvidas encaminhadas fora do horário de funcionamento serão analisadas no primeiro dia útil subsequente.

 

  • Nenhuma responsabilidade ou obrigação será assumida pela Monster ou pela Activision e suas respectivas empresas afiliadas, empresas controladoras, subsidiárias, parceiros promocionais participantes, varejistas, distribuidores, agências de publicidade e promoção, assessoria jurídica, webmasters e qualquer empresa envolvida na criação, design, execução, produção ou cumprimento da Campanha por problemas técnicos decorrentes de qualquer uma das seguintes ocorrências que possam afetar a operação dos erros de hardware ou software do Hotsite da Campanha; computador defeituoso, telefone, cabo, satélite, rede, conectividade eletrônica, sem fio ou Internet ou outros problemas de comunicação online; erros ou limitações de quaisquer provedores de serviços de Internet, servidores, hosts ou provedores; transmissões de dados distorcidas, confusas ou defeituosas; falha de qualquer transmissão de e-mail a ser enviada ou recebida; transmissões de mensagens de e-mail perdidas, atrasadas, atrasadas ou interceptadas; inacessibilidade do Hotsite da Campanha ou de qualquer outro Hotsite no todo ou em parte por qualquer motivo; congestionamento de tráfego na Internet ou Hotsite; intervenção humana ou não humana não autorizada na operação da Campanha, incluindo, sem limitação, adulteração não autorizada, hacking, roubo, vírus, bugs, worms; ou destruição de qualquer aspecto da Promoção, ou perda, contagem incorreta, direcionamento incorreto, inacessibilidade ou indisponibilidade de um PC, Xbox Live Gold, Xbox Live, Play Station Network, Nintendo Switch Online, Origin, Steam usado em conexão com a Campanha. Periodicamente, durante o período da participação, a Monster ou o respectivo webmaster da Activision podem realizar manutenção nos respectivos Hotsites ou em outros, o que pode resultar na incapacidade do Participante de inserir ou resgatar Códigos DLC.

 

  • A Monster não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet do celular e/ou do computador pessoal, e/ou nos consoles, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais cometida por consumidores. A Monster reserva-se o direito de alterar, corrigir ou cancelar a promoção a seu exclusivo critério, se assim julgar necessário mediante aviso publicado em https://callofduty.monsterenergy.com.

 

  • A invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Regulamento não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra disposição. No caso de qualquer disposição deste Regulamento ser considerada inválida ou inexequível ou ilegal, as outras disposições permanecerão em vigor e serão interpretadas de acordo com seus termos como se a disposição inválida ou ilegal não estivesse contida aqui. O não cumprimento pela Monster de qualquer termo deste regulamento não constituirá uma renúncia a essa disposição.

 

  • Caso haja uma divergência ou inconsistência entre divulgações ou outras declarações contidas em qualquer material relacionado à Campanha, política de privacidade ou termos de uso com as disposições deste regulamento, estas serão solucionadas a critério exclusivo e absoluto da Monster.

 

  • Os preços dos Produtos Monster Energy que fazem parte da Campanha podem variar de acordo com o estabelecimento comercial ou e-commerce no qual estes são adquiridos.

 

  • Estão impedidos de participar de forma direta e/ou indireta: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; (iii) os sócios, acionistas, diretores, prepostos, empregados, funcionários contratados ou temporários e terceirizados da Monster, da Activision Publishing, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta Campanha.

 

  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Campanha, serão desclassificados e não terão direito ao Código DLC.

 

  • Esta Campanha é de responsabilidade exclusiva da Monster e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada ou realizada em conjunto com os parceiros oferecidos nesta Campanha como premiação. Pressupõe-se, no entanto, que os consumidores conhecem as regras dos videogames Call of Duty®: Black Ops 7, Call of Duty®: Warzone, Call of Duty®: Warzone 2 e Warzone Mobile, PC, Console ou Mobile, (publicado pela Activision Publishing, Inc – empresa detentora do Jogo), os respectivos Termos de Uso e Política de Privacidade de cada plataforma, bem como o cumprimento de todas as suas diretrizes e disposições.

 

  • A Activision Publishing, Inc. não é patrocinadora ou organizadora desta Campanha. Os nomes, logotipos e/ou materiais de divulgação dos videogames Call of Duty: Black Ops 7, Call of Duty: Warzone, Call of Duty: Warzone 2 e Warzone Mobile são usados apenas para fins de promoção dessa ação e/ou descrição da premiação consistente em recompensas a serem utilizadas dentro dos jogos e sua utilização não implica em qualquer tipo de patrocínio, organização ou adesão a esta ação promocional pela Activision.

 

  • A participação nesta Campanha implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.

 

  • Esta Ação não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72 e na Portaria nº 7.638/2022.